Todos sonham em construir sua própria edificação, seja ela residencial ou comercial, e quando chega no tempo certo de realizar um sonho ou um investimento, muitas pessoas questionam quem deve ser contratado para fazer tal projeto. Engenheiro ou arquiteto? Ou será necessário os dois? É fundamental que saibamos o papel de cada um destes profissionais.
Sendo assim, a contratação do profissional certo é realmente fundamental para garantir que tudo vai correr bem e que não vão surgir muitos obstáculos durante a construção, obtendo uma satisfação final da sua obra.
Quem Contratar: Arquiteto ou Engenheiro Civil?
Para responder a esta questão, temos que olhar primeiro para as competências de cada um desses profissionais. Sabendo quais são as principais tarefas de cada um, será mais fácil saber quem você deve contratar para fazer o projeto de sua edificação:
- Arquiteto – trata do planejamento da casa, incluindo a componente funcional. Basicamente, traça o projeto de toda a componente arquitetônica de uma construção;
- Engenheiro Civil – tem como principal missão cuidar da componente estrutural do projeto, assim como de outras especialidades.
Como base nestes pontos, fica evidente que você deve contratar um arquiteto, pois este é o profissional mais qualificado para tratar do projeto de sua casa.
Áreas em que o Arquiteto faz a diferença
A contratação de um (bom) arquiteto pode fazer toda a diferença, pois este profissional deverá garantir aspectos como:
- Aproveitar da melhor forma a área disponível do terreno. Este ponto é especialmente importante se a dimensão do terreno for limitada, ou se na área da construção forem implicadas limitações relativamente à área ou altura de construção;
- Planejar a boa distribuição dos cômodas da casa. Para que a vivência na casa seja agradável, cada cômodo deve ter a dimensão certa para cumprir as suas funções e deve estar situado onde faz mais sentido;
- Iluminação e ventilação. Garantir que a casa recebe a iluminação e ventilação adequada é fundamental para garantir o bem-estar de seus ocupantes. Erros a este nível podem obrigar a intervenções futuras dispendiosas, como a instalação de ventiladores e/ou aparelhos de ar-condicionado.
- Habitações planejadas de forma incorreta podem se tornar um pesadelo em termos de funcionalidade. Ninguém quer ter uma casa que mais parece um labirinto, nem corredores enormes que apenas servem para desperdiçar espaço.
O Engenheiro também é necessário
Contratar um arquiteto é fundamental para garantir que você vai ter uma casa capaz de satisfazer suas necessidades e desejos de forma confortável, mas não pense que não terá que contratar um engenheiro civil.
O engenheiro é responsável pelo cálculo estrutural da casa, sendo também o profissional responsável pela obra, perante a prefeitura. Isso significa que você precisará de um engenheiro e de um arquiteto para tratar do projeto de construção de sua casa.
Atualmente, a maioria dos arquitetos já trabalham em conjunto com engenheiros da sua confiança, por isso você pode não ter que fazer a contratação separada. Se isso não for possível, o arquiteto pode indicar para você o nome de um bom engenheiro civil.
ART OU RRT
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Registro de Responsabilidade Técnica, documento do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) através do qual o profissional, Arquiteto ou Engenheiro Civil assumo a responsabilidade pelos projetos e pela execução da obra.
PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétricos, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.
CVCO / HABITE-SE
Certificado de vistoria e Conclusão de Obra ou habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART/RRT e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente está regularizada.
FISCALIZAÇÕES DE OBRA
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
CREA
O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART's dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado e tem um prazo para regularizar, estando este passível de multo. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo CREA;
PREFEITURA
A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obram o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.

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